AVA AUTODESENVOLVIMENTO 03
Os direitos difusos são aqueles direitos que não podem ser atribuídos a um grupo especifico de pessoas, pois dizem respeito a toda sociedade em geral. Os antecedentes históricos dos Direitos Humanos mostram como chegamos ao estado vigente. Nicolau Maquiavel e Montesquieu foram os primeiros pensadores a falar sobre o estado despótico, antecessor do estado contemporâneo. Buscando descobrir as consequências de cada fato histórico citaremos alguns fatos importantes para evolução dos direitos humanos. A declaração de independência dos EUA, em sete de julho de 1776, e a Revolução Francesa ocorrida em 1789, nos levaram em direção à novos valores humanos. Com os processos revolucionários liberais, deu-se origem há 3 gerações de direitos humanos. A primeira geração de direitos, voltada para as relações sociais em geral; a segunda geração de direitos, voltada para certas relações sociais em especial e a terceira geração de direitos voltados aos direitos de solidariedade. A titularidade difusa e objeto de direitos social pertencem à segunda geração dos direitos humanos - segundo o artigo 196 da Constituição Brasileira de 1988 prevê que é uma obrigação do estado.
TEXTO 2 :
Em termos cronológicos a história dos Direitos humanos fundamentais nos leva ao século XVI, mais precisamente no ano de 1513, onde o italiano Nicolau Maquiavel em sua obra “O Príncipe” foi o pioneiro em caracterizar a figura de um déspota, como um governante sem ética e sem escrúpulos. No século XVIII na América e Europa, aconteciam revoluções, que revolucionarão o direito do homem agregando novos valores humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, os direitos pertencem tanto aos homens quanto as mulheres, independente de classe social, raça ou faixa etária. Foi um marco na história da evolução dos direitos humanos. As três gerações de direitos nos mostram o quando essa evolução foi significativa na história e importante para gerações futuras. A titularidade difusa e o objeto de