AVA Aula Tema 3
2º Série B
DIREITO CONSITUCIONAL
RA:
Jundiaí – 2014
Engenharia Mecânica
DIREITOS, GARANTIAS DE ESTADO DE SITIO PARA O CIDADÃO
Baseando-se em experiências históricas podemos afirmar que todos os povos sejam eles, prósperos ou não, passam por crises que abalam a normalidade da vida social, e estas situações não são passíveis de controle apenas de força policial. Assim, para que de certa forma o controle da ordem social tenha sucesso é necessário um acatamento pacífico do povo com fundamentação constitucional. Ou seja, a legitimação do Estado para que possa dilatar sua soberania perante o surgimento de situações de emergência excepcionais que coloquem em risco a segurança e paz social. E é sobre isto que trata o presente trabalho, sobre a adoção de medidas constitucionalmente previstas para que o Estado possa salvaguardar os interesses maiores da nação.
ESTADO DE DEFESA
DEFINIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Estado de defesa é uma situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias individuais asseguradas pela
Constituição cuja suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucional e nas guerras. Objetivo principal do estado de defesa é preservar ou restabelecer a ordem e a paz social, mediante fatos como:
•
A instabilidade institucional grave e imediata;
•
calamidades de grandes proporções na natureza.
•
As conseqüências durante o estado de defesa poderão ser:
•
Restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica;
•
Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos( somente na hipótese de calamidade pública);
•
Prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.
Esta prisão não poderá ser superior a 10 dias e será imediatamente comunicada a juiz
competente