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Ao ressaltarmos a lei 11.638/07, promulgada em 28/12/2007, entrou em vigor dia 01/01/2008, modificando e inserindo novas ferramentas a lei das sociedades por ações. Essa lei “trouxe grande evolução nas práticas contábeis no sentido da convergência internacional, mas com algumas defasagens e alguns conceitos ultrapassados”(IUDICIOBUS, MARTINS E GELBCKE, 2009, p.5), prevalecendo o objetivo de alterar as regras contábeis, trazendo variações em relação a lei das sociedades por ações.
Para complementar o vazio deixado pela Lei n° 11.638/07 entra em vigência a Medida Provisória n° 449/08, e depois transformada na Lei n° 11.941/09.
O desafio de implementar as normas internacionais contábeis como padrão a ser seguido, envolve vários países e para garantir a qualidades das informações é preciso que as informações sejam claras e objetivas e que atendam a necessidade de todos os tipos de organizações. As leis n° 11.638/07 e n° 11.941/09 surgiram para que o Brasil pudesse favorecer a internacionalização das normas contábeis. Nesse entendimento, as transformações apresentadas nesse texto em relação à estruturação do balanço patrimonial fazem parte da busca pelas melhorias na normatização contábil brasileira.
No cenário atual, a cada dia se torna necessário que as empresas estabeleçam uma linguagem padrão para ampliar os acordos de negócios. Sendo assim, evitando que haja gastos desnecessários com profissionais preparados para atuarem em países essenciais, vários países procuram a