AUXÍLIO RECLUSÃO
Giulia vitória prates dos santos, brasileira, solteira, menor impúbere, portadora do C.P.F./M.F. nº 468.600.958/81 e LAYSLA VITORIA PRATES DOS SANTOS, brasileira, solteira, menor impúbere, neste ato devidamente representadas e assistidas por sua genitora e tutora nata, Sra. FLÁVIA APARECIDA PRATES CAETANO, brasileira, amasiada, auxiliar de serviços educacionais, portadora do R.G./SSP.PR. nº 42.902.517-8 e do C.P.F./M.F. nº 333.714.478/04, residentes e domiciliadas na Rua Izaltino Campos Vieira, nº 219, Vila Angélica, nesta cidade e Comarca de Tatuí, Estado de São Paulo, vem respeitosamente, representadas por FRANCISCO § TEÓFILO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sociedade de advocacia inscrita no CNPJ sob nº 15.347.882/0001-33, Inscrição Municipal nº 6627, com sede na Rua Mato Grosso, nº 485 na cidade e Comarca de Conchas, Estado de São Paulo, na pessoa de seus sócios EDVALDO LUIZ FRANCISCO, brasileiro, divorciado, advogado inscrito na OAB/SP. sob nº 99.148 e WADIH JORGE ELIAS TEÓFILO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP. nº 214.018, à presença de V. Exa., propor a presente AÇÃO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO, o fazendo com amparo no artigo 80 e seguintes da Lei nº 8.213/91; artigo 116 do Decreto nº 3.048/99 e artigo 282 do Código de Processo Civil, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal com Procuradoria Regional na cidade e Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Álvaro Soares, nº 200, mediante os seguintes fatos e fundamentos:
1) As requerentes são filho(a)s do Sr. LUIS ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, amasiado, portador do R.G./SSP.SP. nº 41.883.717-X e do C.P.F./M.F. nº 325.063.588/03, o qual, conforme atestado de permanência carcerária anexo, encontra-se recolhido preso desde 16 de agosto de