Auxílio doença - Inicial
URGENTE
FULANA, brasileira, solteira, faxineira, portadora do RG nº e inscrita no CPF nº, residente e domiciliada na Rua, por seu advogado signatário (proc. anexo), com endereço profissional situado na Rua, vem, com o devido respeito, perante a honrosa presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, localizado na Av, pelas razões de fato e de direito que, com a devida vênia, passa a expor:
1. DOS FATOS
A autora é segurada da Previdência Social, efetuando o devido recolhimento mensal nos termos da lei, conforme documentos em anexo, sendo que sua última contribuição vertida foi no mês de junho do corrente ano (00/00/0000).
No caso, em conformidade com os exames e atestado médico em anexo, a autora está acometida de doença diagnosticada como sendo “DOENÇA – CID N00”, a qual lhe incapacita para desempenhar toda e qualquer atividade laborativa.
Diante dessa lamentável situação, restando a autora impossibilitada de exercer a atividade econômica que garante sua subsistência, cabe requerer judicialmente e com urgência a concessão do benefício de auxílio-doença.
2. DA AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO
A nossa Carta Magna estabelece, em seu art. 5º, XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Acerca do tema, conforme voto exarado pelo Des. Túlio de Oliveira Martins, na Apelação Cível nº 70052695111 – TJRS, a requisição administrativa não constitui causa necessária ao ajuizamento de demanda em que se objetiva concessão de benefício previdenciário, pois o sistema único de jurisdição adotado pela sistemática processual pátria reserva ao Poder Judiciário a incumbência de dar a última palavra sobre os casos levados a seu exame, inclusive reformando decisão de natureza eminentemente