AUXÍLIO DOENÇA COM PEDIDO LIMINAR
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, lavradora, portadora da Cédula de Identidade RG nº. xxxxxxxx - SSP/xxe CPF xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na BR 364, Km 201, bairro Bela Vista, nesta cidade de Pimenta Bueno/RO, vem a honrosa presença de V.Exª através de seu Advogado que esta subscreve (mandato anexo), estabelecido profissionalmente no endereço constante no rodapé, onde recebe intimações, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, entidade autárquica federal, com sede representativa em Porto Velho-RO, sito à Rua José de Alencar nº 2094 - Centro, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS:
A autora é SEGURADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, e nesta qualidade, deu entrada no benefício previdenciário denominado Auxílio Doença em 16/11/2006, devido a ser portadora de GONARTROSE no joelho direito, a saber:
O termo gonartrose refere-se a um tipo de artrose no joelho, causada por trauma, infecção, meniscectomia, lesão ligamentar ou qualquer outra forma de agressão ligamentar, podendo também surgir sem causa aparente.
Referido Benefício foi deferido, e sempre próximo ao prazo de cessação a Autora requeria prorrogação, sempre sendo atendido, haja vista persistir sua enfermidade. Porém seu benefício foi indevidamente cessado em 09/01/2013 (Informações do benefício, Comunicado de Decisão e Requerimentos de prorrogação anexos).
Ocorre que não houve melhora alguma no estado clínico da autora, muito pelo contrário, houve agravamento,