Auxilio Reclusão
MAÍRA FERREIRA DUARTE
AUXÍLIO RECLUSÃO
IGUATU - CE
2014
SUMÁRIO
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 2
3 INTRODUÇÃO 2
4 OBJETIVOS 5
4.1 OBJETIVO GERAL 5
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 5
5 JUSTIFICATIVA 6
6 PROBLEMATIZAÇÃO 6
7 HIPÓTESE 8
8 METODOLOGIA 8
9 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 9
BIBLIOGRAFIA 12
1 TEMA
AUXÍLIO RECLUSÃO.
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
A delimitação do tema contempla uma análise do benefício previdenciário à luz do que dispõe a teoria marxista, contrapondo, também, com a sua qualidade de política pública destinada à proteção social das famílias dos presos.
3 INTRODUÇÃO
Segundo Fabretti (2014), a concepção de Durkheim sobre o crime não assumia um caráter patológico; antes, ele o qualificava como um fato social, dentro da normalidade (saúde social), principalmente em virtude do que ele denomina como “generalidade”. Em outras palavras, conforme Durkheim, o crime é um fato social, dotado do caráter da normalidade e da generalidade, presente em todas as sociedades, e as faz saudáveis. Além de normal, para Durkheim, o crime teria utilidade para a sociedade na medida em que lhe inflige renovações, somente sendo percebido como patológico caso ele fique fora das taxas consideradas habituais para aquela sociedade (extrapole, ou fique aquém destas) (FABRETTI, 2014).
Nesse mesmo sentido, cite-se Garcia (2002), que sustenta que Durkheim destaca o caráter natural do crime, verdadeira mola propulsora de transformações dentro da estrutura social, na medida em que provoca uma reação social quando de sua ocorrência, fazendo sentir a necessidade de elaborar novas normas que incriminem tais condutas, ou que passem a desconsiderá-las, quando ofensivas.
O auxílio reclusão é um benefício previdenciário instituído para atender ao comando disposto no artigo 226 da Constituição Federal, que prevê à família especial proteção por parte do Estado (COGOY, 2014). Trata-se, então, de