Auxilio reclusao
O auxílio-reclusão, é um tipo de benefício pago aos dependentes do cidadão, segurado do INSS, enquanto ele estiver preso em regime fechado ou semi-aberto e desde que não esteja recebendo salário de empresa e nem benefício do INSS como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
A legislação define quem são os dependentes do segurado do INSS, como por exemplo o cônjuge, os filhos, etc
No momento do pedido do benefício, será verificado se o último salário recebido pelo cidadão, está dentro do limite previsto na legislação no momento em que ele foi preso. Se estiver acima do limite previsto, o benefício não será pago.
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Como pedir?
Para o atendimento presencial deste serviço, em uma das agências da Previdência Social, o agendamento é obrigatório.
O agendamento poderá ser solicitado pela Central de Atendimento do INSS através do telefone 135, de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília) ou diretamente pela internet pelo link abaixo: Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, poderá ser nomeado um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Consulte também informações sobre representação legal
Principais requisitos
O cidadão que foi preso deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:
Tempo mínimo de contribuição (carência)
24 meses, sem a perda da qualidade de segurado do INSS
08 meses, caso após cumprir a carência mínima de 24 meses tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado do INSS
O cidadão deverá estar preso em regime:
Fechado
penitenciária de segurança máxima penitenciária de segurança média centro de detenção provisória estabelecimento educacional em que esteja internado (sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude)
Semi-aberto
desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar
Último salário de contribuição deve ser igual ou inferior ao previsto na legislação conforme a época (consulte a página historico de valores do auxilio