Auxilio-Moradia aos Membros do MP

1981 palavras 8 páginas
Jurisprudência

TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL : AC 110502004 MA

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS. AUXÍLIO-MORADIA AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS.
126, INCISO II E 128 DA LEI COMPLementaR ESTADUAL Nº 13/91. Das anotações do apelante não vejo respaldo na esquiva ao pleito do auxílio-moradia quando invoca, incidentalmente, a inconstitucionalidade dos arts. 126, inciso II e 128 da lei Complementar Estadual nº 13/91, quando relembra a Emenda-Constitucional 19/98 que fixou a forma de remuneração do Ministério Público sob a forma de subsídios em parcela única. Na verdade, o auxílio-moradia não é incompatível ao comando daquela Emenda Constitucional, pois possui natureza indenizatória, que abre possibilidade à cumulatividade. A natureza indenizatória se revela, pois se trata da troca de um direito pela moeda, onde a verba afeta ao auxílio-moradia reclamada perdeu o caráter salarial para compor REPARAÇÃO de dano econômico, a partir do momento em que o pagamento somente se concretizou com a intervenção judicial. Incidente de inconstitucionalidade rejeitado. Unanimidade.

Refs: http://tj-ma.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4756805/apelacao-civel-ac-110502004-ma

TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL : AC 22588 DF 89.01.22588-3

ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUXÍLIO-MORADIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 40/81 E LEI Nº 7.567/86.
1 - A Lei Complementar nº 40/81 não concedeu, de imediato, direito aos membros do Ministério Público à moradia funcional, já que estabelecia apenas que, além dos vencimentos, poderá ser outorgado, nos termos da lei, auxílio-moradia nas comarcas em que não haja residência oficial para o promotor de justiça (LC nº 40/81, art. 37, II).
2 - A aludida Lei (nº 7.567) só veio a lume em dezembro de 1986, estabelecendo que o membro do Ministério Público, "No caso de não utilização ou de falta de imóvel funcional, fará jus ao auxílio-moradia, mensal, de 30% (trinta por

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