Auxilio maternidade e irrf
Uma das principais áreas dentro de uma organização é o Departamento de recursos humanos, que realiza o calculo da folha de pagamento. Um trabalho de responsabilidade e confiança.
O presente trabalho tem por objetivo examinar o instituto do salário família, a Licença Maternidade, as Férias e IRRF ( Imposto de Renda Retido na Fonte ) como núcleo basilar dos direitos humanos sociais.
A Licença Maternidade é um meio de proteção à mulher trabalhadora. O salário-família é um benefício pago, mensalmente, pelo regime geral de Previdência Social ao trabalhador de baixa renda, filiado na condição de segurado empregado ou de trabalhador avulso. A importância das férias para os funcionários as formas de cálculos. O IRRF sobre o salário e seus respectivos cálculos.
Enfocamos os temas tentando estabelecer uma preocupação própria de passar para o grupo experiência adquirida no decorrer da pesquisa e a funcionalidade para o trabalhador. Melhoria das condições mínimas, visando à proteção da dignidade da pessoa humana.
Enfim esclarecer as dúvidas sobre os temas e transmitir para nossos colegas de sala a experiência adquirida no decorrer da elaboração da pesquisa.
1- Salário Maternidade e Licença Maternidade
As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto.
Para as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não é exigido tempo mínimo de contribuição à previdência social desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o salário maternidade. A segurada especial receberá o benefício se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.