Auxilio doença
qualificação, vem propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA COM TUTELA ANTECIPADA
em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Agência da Previdência de Rio de Janeiro), na pessoa de seu representante legal, situado na Av. Antonio Carlos, 607, Centro, Rio de Janeiro - RJ., Cep. 20.020-010, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:
DOS FATOS
O Autor é segurado da Previdência Social, e nesta qualidade, procedeu requerimento na data de 08 de agosto de 2011 no benefício previdenciário denominado Auxilio Doença Previdenciário, sob o nº devido incapacidade laborativa, o qual foi indeferido, tendo em vista que o parecer pericial concluiu: “ que não foi reconhecido o direito do benefício, tendo em vista que não constatada, em exame realizado pela Perícia Médica do INSS, a incapacidade para o seu trabalho ou para sua atividade habitual”.
Porém a enfermidade que o acometeu e o impede de exercer seu trabalho continua, e o mesmo não pode exercer qualquer tipo de atividade, e mesmo assim, o médico não reconheceu o seu direito ao seu benefício previdenciário.
Deve-se destacar que o autor foi acometido por DM2 – CID E 11.7.
Em razão deste fato, não lhe assiste outro direito senão recorrer às vias do Poder Judiciário, para ver sanada tal injustiça.
DO DIREITO
Inicialmente cabe ressaltar o que é de fundamental importância, a informação de que a parte autora é eletricista, e o mesmo em tratamento constante com seu médico não obtém o aval do profissional no sentido de liberá-lo para sua atividade laboral (conforme declarações anexas), eis que padece de DM2 – CID E 11.7, não tendo capacidade para desenvolver seu ofício, fazendo uso de remédios extremante fortes e tratamento