auxilio doenca inicial
MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA CALDAS, brasileira, solteira, trabalhadora rural, portador do CPF n° 017.320.383-33 e carteira de identidade n° 018815092001-3 GESP/MA, residente e domiciliado à Rua São Sebastião, n° 0 Lagoinha Humberto de Campos CEP: 65180-000, vem a presença de Vossa Excelência, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, com escritório sítio na Rua do Passeio n° 953, Ed. Village, Sala 201/203, Centro São Luis – MA, CEP: 65015-370, onde recebem intimações de estilo e praxe, com fulcro na legislação aplicada ao caso em julgamento e demais dispositivos legais, propor a presente,
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA RURAL
em face de, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal com agência na Av. Alexandre de Moura nº.182, Nesta Capital, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
Preliminarmente salienta o REQUERENTE, nos termos da Lei 1060/50, com suas posteriores alterações, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. Requer e faz jus, portanto, ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A requerente nasceu em 20/09/1964, encontra-se com 49 anos de idade, conforme comprova documento anexo.
A requerente teve indeferido auxílio-doença NB 553.124.481.5 em 05/09/2012, sob a alegação de que não foi constatada, em exame realizado pela pericia médica do INSS, incapacidade para o seu trabalho ou atividade habitual, conforme documento anexo.
Corroborando com exame anexo, a requerente está com graves problemas de saúde, estando impossibilitada de exercer suas atividades laborais. A enfermidade que a requerente está acometida de acordo com O Código Internacional de Doenças – CID 10 D 15.9 (neoplasia benigna de órgão intratorácico não