AUXILIO DOEN A
ANDREA BENTO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o nº. RG/SSP/SP nº. 29.171.285-X, inscrito nos quadros do CPF/MF sob o nº. 191.689.058-07, residente e domiciliada na Rua Natale Prudenciatto, nº. 167, Bairro Olga Calegari, na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, mediante seu bastante procurador que esta subscreve e cujo endereço de escritório consta do rodapé da presente exordial, ajuizar
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, situada na Avenida Carlos Bonfanti, 188-2 Centro, na cidade e comarca de Leme/SP, tendo em vista os fatos e direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A Requerente postulou na data de 23 de Maio de 2013 junto á Autarquia ré o Benefício Previdenciário de Auxílio Doença, sob o nº. 554.542.228-1, no qual foi deferido no intuito de que lhe foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista, que foi comprovadamente constatada a incapacidade para atividade laboral, uma vez que na data de 31 de Outubro de 2012, foi submetida à COLECISTECTOMIA, logo, diagnosticada com LESÃO DE VIA BILIAR (LIVB), uma das complicações mais temidas associadas á cirurgia.
Posteriormente, seu quadro evoluiu com ICTERÍCIA OBSTRUTIVA, também conhecida como Icterícia Pós Hepática, que por consequência é causada por distúrbios no Sistema Biliar, onde ocorre falha na drenagem da Bílis causando frequentemente os cálculos biliares e o câncer de pâncreas, devido ao fato descriminado, a Requerente na data de 22 de Novembro de 2012 foi submetida á outro procedimento cirúrgico no H.C de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo
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, conforme relatório médico anexado.
Não bastando, na