Auxilio Acidentário
A maioria dos benefícios concedidos pela legislação previdenciária, seja brasileira ou estrangeira, são frutos de importantes conquistas históricas intensificadas a partir da Revolução Industrial do século XVIII. Desta maneira, estudar os benefícios, suas implicações no orçamento da União, o impacto das fraudes, e tantos outros temas são de grande interesse do mundo jurídico. O auxilio-acidente será nosso tema de estudo neste breve trabalho, sobretudo as formas em que esse benefício é concedido, seus beneficiários, bem como a fonte de custeio dentro do orçamento da Previdencia Social. Com esta perspectiva esperamos demonstrar, mesmo que sucintamente, aspectos importantes do benefício através de apresentação de seminário e, com este breve texto, baseado na legislação contida na Lei 8.212/91, 8.213/91, bem como na Constituição Federal.
1. Breves Considerações Históricas Durante a história do desenvolvimento industrial, enquanto não tinhamos categorias específicas de trabalhadores, enquanto a produção era baseada em manufaturas artesanais, não havia preocupações com acidentes de trabalho. Toda a produtividade era baseada em oficinas cujo trabalho era desenvolvido por membros de uma mesma família ou agregados e os eventuais acidentes quase sempre não eram catalogados. Com o surgimento das fábricas, das minas de carvão e de toda a estrutura e maquinário que deram origem à Revolução Industrial, as relações de trabalho se modificam substancialmente. As antigas manufaturas familiares, praticamente artesanais, foram aos poucos substituídas pelas fabricas movidas pelas grandes máquinas a vapor. Junto com toda essa inovação vieram os problemas nas relações de trabalho, que além da exploração da mão de obra surgiram também, os diversos problemas decorrentes das mutilações nas máquinas. O advento dos sindicatos foi o início da conquista de importantes direitos por parte da classe operária, agora com uma estrutura que defendia