Auxiliar Administrativa
DISTRIBUIÇÃO URGENTE
COM PEDIDO DE LIMINAR
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – ART. 4°. DA LEI N° 8.069/1990
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXO, brasileira, menor impúbere, nascida em XX.XX.XXXX, contando com 2 anos de idade, e KXXXXXXXXXXXXXO, brasileiro, menor impúbere nascido em XX.XX.XXXX, contando com 7 meses de idade, ambos representados por sua genitora, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXx, inscrita no CPF do MF sob o nº XXXXXXXXXXX5, todos domiciliados em São Paulo/SP, onde residem na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Itaim Paulista, por sua advogada que esta subscreve, que receberá intimações em seu escritório localizado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXo, 72-A – Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP XXXXXXXX, Tel (11) XXXXXXXX6, vem a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, e nos termos da Lei nº 1.531/51, artigo 7º, inciso II e seguintes, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face do SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, domiciliado no Parque Anhangabaú, 206 - Centro, São Paulo - SP, 01007-040, tudo pelos fatos e fundamentos de direito a seguir narrados:
1 – OS FATOS Os impetrantes, menores que contam respectivamente 2 anos e 7 meses de idade, integram família composta por pessoas pobres. Assim, contam com a rede pública para fim de terem efetivado seu direito à educação. Neste sentido, a genitora dos impetrantes, em Agosto de 2012, procurou a Creche “CEI Criança do Amanha”, localizada na Rua Desembargador Áureo Cerqueira Leite, 191 – Cidade Kemel – São Paulo/SP –, conveniada à Municipalidade, visando o atendimento da impetrante primogênita, com vaga em creche em período integral, respectivamente, assim como de seu filho caçula em 15/09/2014. A referida instituição foi indicada à