Autroinstrucional Processo Civil IV
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NOME: THAIS MENDES DE PAULA - TURMA: 8º EATIVIDADE AUTOINSTRUCIONAL
1) Sobre a responsabilidade civil do autor da ação cautelar pelos danos causados pelo cumprimento da medida liminar, disserte:
a) A responsabilidade civil, neste caso, será subjetiva ou objetiva? Conceitue cada uma delas e explique fundamentadamente o sistema adotado pelo CPC-1973. (7pt) Segundo o doutrinador Galeno Lacerda, no Código de Processo Civil possui duas categorias de responsabilidade indenizatória, que podem ser impostas simultaneamente, sendo elas a responsabilidade objetiva e subjetiva. A responsabilidade objetiva é aquela que impõe ao sucumbente o dever de pagar encargos, conforme artigo 20 do Código de Processo Civil, transcrito abaixo: Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)
§ 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
§ 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
a) o grau de zelo do profissional; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
b) o lugar de prestação do serviço; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
§ 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida