autorização para viagem internacional
URGENTE.
TIAGO VINICIUS SOUZA PIRES, menor, neste ato assistido por seu Pai HELBSON MOREIRA PIRES, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CIRG n.º 10996276 e do CPF n.º 019.301.911-86, residente e domiciliado (a) na Rua Alzira Santana, n.º 2020, Bairro Novo Horizonte na Cidade de Várzea Grande-MT, por seu Advogado que esta subscreve devidamente habilitado nos autos, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
para a realização de viagem ao exterior do Requerente Tiago Vinicius Souza Pires, com fundamento nos artigos 83 e seguintes da Lei n.º 8069, de 13 de julho de 1990, dentre outras disposições legais aplicáveis á espécie, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
HELBSON MOREIRA PIRES e RAYCES IASMINE SOUZA tiveram um relacionamento de 03 (três) anos, desta união resultou no nascimento do Requerente. Em 14 de Março de 2012 o genitor ingressou com Ação de Guarda em face da genitora a qual teve sua peregrinação processual perante a 3ª Vara de Família desta Comarca, autos n.º 285532, tendo como acordo homologado permanecendo a guarda do menor com o pai e o direito de visita em favor da mãe. Doc. 01. Ocorre que conforme acordo homologado entre as partes confere direito a genitora em ficar com o requerente na Cidade de Cinfães em Portugal do dia 01 a 30 do mês de Julho.
Consta também que o menor deverá ser entregue a sua avó materna Rozilda Guimaraes Abreu que sob sua responsabilidade que levara até a Cidade de Cinfaes em Portugal. Doc. 02
Conforme acordo acostados nos autos, comprova-se que o genitor tem a guarda do menor (requerente) e o direito de visita concedido a genitora com clausulas a