AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ POR FETO ANENCÉFALO
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINSL.A.M, brasileira, solteira, maior, empregada doméstica, portadora do R.G nº XXXXXXXXXX, SSP-GO, CPF XXXXXXXX residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXX, nesta, por intermédio da ADVOGADA que ao final subscreve, , vem à presença de Vossa Excelência requerer
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ POR FETO ANENCÉFALO pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DE PLANO, requer a V.Exa. que seja concedida tramitação prioritária e em caráter de urgência urgentíssima, em face da gravidade da situação, a por em risco, inclusive a saúde e integridade física da demandante, como atestam os relatórios firmados por esculápios acostados;
DOS FATOS
A peticionária é solteira está no sétimo mês de gestação, sendo esta gravidez de pai ignorado, com feto anencéfalo ex vi documento próprio em anexo;
Em assim sendo, face à veemência e identidade do escopo, a notícia da gestação da requerente chegou envolta de efusivos votos de felicidades e contentamento, aliados aos planos costumeiros, mas não por isto desimportante, decorrentes quanto ao sexo e nome daquele que se constituiria o primeiro descendente e companheiro da vindicante;
Instada a fazer o exame ecográfico, no último dia 12 mês corrente, iniciaram os momentos plúmbeos da peticionária, posto que ali já apontava resultado aziago, quando informa:
“Feto com mínima movimentação durante o exame. Não identificamos calota craniana. Exame de grande dificuldade técnica devido oligoamnio moderado.”
"Gestação de aproximadamente 28 semanas ao ultra-som”.
O DR Alexis Alisson Cardozo Leite, CRM-TO 2028, médico que acompanha a peticionaria em seu Pré Natal, emitiu Laudo conclusivo, sugerindo a antecipação do parto vez que o feto não possui condições de sobrevida após o parto conforma laudo anexo.
Na busca de maiores informações sobre a novidade que a situação se constitui para os peticionários, foram