autorização de erdeiros
INSTRUÇÕES PARA AUTORIZAR O RECEBIMENTO DAS AÇÕES DA ANASPS
Prezado(a)s,
Esclarecemos que quando o(a) sócio(a) falece, as ações ajuizadas em seu favor passam a compor o espólio (conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida). Dessa forma, todos os herdeiros têm direito ao recebimento das ações e não somente o(a) pensionista.
À autorização, deverá ser anexada a certidão de óbito e qualquer documento que comprove a condição de herdeiro(a), a exemplo da carta de adjudicação – no caso de haver um único herdeiro ou formal de partilha – no caso de vários herdeiros, ou a condição de pensionista (contracheque).
O Sucesso das ações judiciais depende de você. Preencha, assine e encaminhe à ANASPS a autorização abaixo.
AUTORIZAÇÃO – ANUÊNIOS – HERDEIROS/PENSIONISTAS
OUTORGANTE: ____________________________________________________, brasileiro(a), CPF n. ______.______.______-____, residente e domiciliad_ na rua _______________________________________________, n.º ________, Bairro _____________________, Cidade ______________________ , UF __________, CEP ___________________.
Pelo presente instrumento, a(o) outorgante autoriza, na qualidade de herdeiro(a)/pensionista, a ANASPS, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL, a dar prosseguimento à ação coletiva ajuizada em nome do(a) servidor(a) _________________________________________________, mat. SIAPE _______________, falecido em ___/___/_______, associado(a) à época do ajuizamento, na qualidade de substituta processual deste(a), especificamente para pleitear a revisão de seus anuênios e da contagem de tempo de serviço celetista.
__________________, ____de_________________ de 2009.
___________________________________________________________
Assinatura (com reconhecimento de firma em cartório)