Autorizado reajuste para planos
Data de publicação: Quinta-feira, 16/08/2012
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou, nesta quinta-feira, 16 de agosto de 2012, os índices máximos a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – das cinco operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste. O universo atingido corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no Brasil.
As medicinas de grupo Amil Assistência Médica Internacional e Golden Cross Assistência Médica Internacional foram autorizadas a reajustar seus contratos pelo mesmo índice aprovado pala ANS para os planos individuais e familiares contratados após a Lei nº 9.656/98, que corresponde a 7,93%. Já as seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco Saúde e Itauseg Saúde poderão aplicar um índice de até 9,37%.
Assim como no caso da regra estabelecida para os planos individuais e familiares contratados após a Lei 9.656/98 (planos novos), a defasagem de até três meses entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato poderá gerar cobrança retroativa a ser diluída pelo mesmo número de meses. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho e o reajuste for aplicado em outubro de 2012, será permitida a cobrança do valor em reais referente ao reajuste que não foi aplicado nos meses de julho, agosto e setembro respectivamente nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Metodologia
Este ano as seguradoras especializadas em saúde foram avaliadas por uma nova metodologia, que tomou por base as menores variações de frequência e/ou custo unitário por item assistencial (consultas, exames, internações, etc.). A nova metodologia, que mantém os princípios dos termos de compromissos assinados em dezembro de 2004, foi aprovada na reunião de Diretoria Colegiada da ANS de 15 de agosto de