Autonomo
L, brasileira, casada, Vendedora, nascida em 1976, filha de X, portadora da Cédula de Identidade RG nº, inscrita no CPF nº., portadora da CTPS nº. Série /SP, PIS/PASEP nº., residente e domiciliada à Rua SP, CEP: 00000-000, por sua advogada infra-assinada (Mandato anexo) vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para com fulcro no artigo 840, § 1º da CLT propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito Ordinário, em face de F, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Avenida, nº ,– SP, CEP:.
01. DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida aos quadros da Reclamada em 16 de Julho de 2013 através de contrato de experiência, ocupando o cargo de Vendedora.
O contrato de experiência perdurou até o dia 03 de Setembro de 2013 ocasião em que a Reclamante foi imotivadamente dispensada, mesmo estando GRÁVIDA e tendo comunicado tal fato para a Reclamada.
A Reclamante recebeu como último salário o valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais.
Ressalte-se que, a Reclamante de 16 de Julho de 2013 até 03 de Setembro de 2013 (de 16/07/2013 à 03/09/2013) trabalhou na Reclamada sem que fosse feita a anotação em sua CTPS.
02. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DO REGISTRO NA CTPS – PERÍODO DE 16/07/2013 até 03/09/2013.
A Reclamante ao ser contratada a título de experiência laborou na Reclamada de 16/07/2013 até 03/09/2013, sem que a Reclamada procedesse a devida anotação em sua CTPS.
Ressalte-se que, a Reclamante laborou na Reclamada nos precisos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, motivo pelo qual, deve ser expressamente declarado e reconhecido o vínculo de emprego existente entre a Reclamante e a Reclamante, com a respectiva anotação na Carteira de Trabalho da mesma, sob pena de ser procedida a