Autonomia e heteronomia
Na década de 90, o movimento em prol do respeito à autonomia do indivíduo se fortificou através de ações de renovação de um conceito que nasceu com o próprio homem e que foi rechaçado e maculado em determinados momentos da história. Entretanto, na prática, o atrativo da novidade por vezes perde o encanto quando, no exercício da autonomia, no convívio das pessoas em sociedade, o Direito se choca com o Direito. De um lado, o exercício da autodeterminação decorrente de regras postas pela própria pessoa ou por ela reconhecidas espontaneamente; de outro, as circunstâncias do indivíduo ser obrigado a obedecer as regras propostas por outrem, geradas pelos costumes ou emanadas pelos órgãos legiferantes. Os conflitos surgem dessa coexistência entre a autonomia e a heteronomia.
Autonomia e heteronomia
O que é Autonomia:
Autonomia é um termo de origem grega cujo significado está relacionado com independência, liberdade ou autossuficiência. Em Ciência Política, a autonomia de um governo ou de uma região pressupõe a elaboração de suas próprias leis e regras sem interferência de um governo central nas tomadas de decisões.
Em Filosofia, autonomia é um conceito que determina a liberdade de indivíduo em gerir livremente a sua vida, efetuando racionalmente as suas próprias escolhas.
Em Educação, a autonomia do estudante revela capacidade de organizar sozinho os seus estudos, sem total dependência do professor, administrando eficazmente o seu tempo de dedicação no aprendizado e escolhendo de forma eficiente as fontes de informação disponíveis.
A autonomia (auto, próprio) não nega a influência externa, os condicionamentos e os determinismos, mas recoloca no homem a capacidade de refletir sobre as limitações que lhe são impostas, a partir das quais orienta a sua ação. Portanto quando decide pelo dever de cumprir uma norma, o centro da decisão é ele mesmo, a sua própria consciência moral. Autonomia é autodeterminação.
O que é