Autonomia dos tipos dos incisos dos artigos 9 a 10 da LIA
Sim. Tal como dito no material do curso, os incisos visam tipificar de forma mais estreita as condutas, mas se, acaso no plano fático não se possa enquadrar num dos tipos dos incisos, a conduta pode ser reconduzida à norma geral de cada uma das espécies de improbidade administrativa. Isso porque não se conseguiria tipificar de forma fechada cada um dos atos passíveis de caracterização como ato de improbidade, fazendo com que os agentes pudessem, sabendo da tipificação, cometer o ato ímprobo de forma a furtar-se do tipo descrito. É o caput uma regra geral – um tipo subsidiário, em relação aos incisos, como disse o Professor Manoel Cavalcante de Lima em sua exposição.
Assim, a norma aberta do caput permite que o Juiz analise no caso concreto se aquela conduta, no caso do art. 9º, importa em enriquecimento ilícito "por aferição de "qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida", em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública." (in material do curso, p. 14).
De outro lado, há integração entre os tipos, por exemplo no caso em que as infrações não causam um dano, mas representam ofensa aos princípios da Administração, assim, vão de uma conduta tipificada a outra, integrando uma à outra, para possibilitar o reconhecimento da improbidade. Então, essa relação de complementação do caput para os incisos é ponto que se observa na tipificação das condutas, na medida em que não se amoldando a conduta nos incisos, enquadra-se-a na generalização do