Autodepuração
Decreto no 14.250/81, Subseção III trata dos Padrões de Qualidade da Água:
- Nas águas de classe 1, não serão tolerados lançamentos de efluentes, mesmo tratados;
- Para as águas de Classe II são estabelecidos, entre outros parâmetros, os seguintes limites:
Substâncias que comuniquem gosto ou odor Virtualmente ausentes
Oxigênio Dissolvido - OD, de no mínimo 5 mg/l
Demanda Bioquímica de Oxigênio - DBO , de no máximo 5 mg/l
Coliformes totais até 5.000/100 ml
Coliformes fecais até 1.000/100 ml
- Para águas de Classe III, o OD não pode ser inferior a 4 mg/l
DBO de no máximo 10 mg/l
Coliformes totais até 20.000/100 ml
Coliformes fecais: 4.000/100 ml
Rios Classe I no Oeste: Rio Ditinho em Xanxerê, Rio Suruvi em Concórdia e Lajeado São José em Chapecó.
Rios Classe III – Rio do Tigre em Joaçaba e Rio dos Queimados em Concórdia.
Casse II – todos os demais.
Despejos líquidos:
Dos Padrões de Emissão de Efluentes Líquidos
Decreto no 14.250/81 Art. 19
XI no caso de lançamento em cursos de água, os cálculos de diluição deverão ser feitos para o caso de vazão máxima dos efluentes e vazão mínima dos cursos de águas;
XIV DBO 5 dias, 20o C no máximo de 60 mg/l. Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20o C do despejo em no máximo 80 %; e
XV os efluentes líquidos, além de obedecerem aos padrões gerais anteriores, não poderão conferir ao corpo receptor características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade de água, adequado aos diversos usos benéficos previstos para o corpo de água.
Cálculo da capacidade de AUTODEPURAÇÃO dos cursos de água
(DBO x Vazão)despejo + (DBO x Vazão) rio à montante
DBO rio à jusante =