Autocracia e S.S
Serviço Social
Alienação Parental
Lins-SP
2013
A alienação paternal é a atitude de um dos genitores com o intuito de influencia a criança negativamente contra o outro genitor. A pessoa que tenta influenciar a criança em sua cabeça pensa estar poupando-a de algum tipo de ameaça ou um grande mal (que se cria em sua própria cabeça) existindo casos até em que esse genitor inventa coisas sobre o outro para fazer essa influencia. Esse comportamento acontece no genitor que aplica a alienação por pensar que tem total posse na criança, até mesmo de controlar os seus afetos a se desenvolver com o outro parente. Isso é devido ao medo da pessoa perder a criança, ou que o amor que a criança possa sentir possa ser maior do que o amor que a criança sente por ele. A criança muitas vezes por não ter o discernimento acaba sendo fortemente influenciada por esse genitor e aceitando também essa imagem de “vilão” que é feita do outro genitor, porem a falta desse ente querido em alguma fase de sua vida será sentida, e isso pode trazer grandes problemas psicológicos quando adulto. Em alguns casos, para criança o genitor “acusado” acaba “morrendo”, o que causa danos não só a criança mas também ao parente que é impedido de ver o pequenino, nesse caso cabe ao assistente de serviço social ou psicólogo analisar criticamente os fatos expostos, como no caso em que o pai foi acusado de abusar sexualmente sua filha, e foi impedido pelo juiz de vê-la, e algum tempo depois o mesmo juiz permitiu novamente as visitas; Foi a forma que ele encontrou de reparar o erro da psicóloga, porem esse erro jamais será curado na criança e no pai, porque não existe como voltar o tempo “perdido”. A solução encontrada para alienação paternal foi a punição prevista pela Lei nº 12.318-10 que pode ser: multas, acompanhamento psicológico e a perda da guarda da criança para quem manipular os filhos.