auto respeito
Curso: Direito
Disciplina: constitucional I
Professor: Afiz
Acadêmico: Joel Pires de Lima 4º a
Perguntas:
1- O presidente está em viagem ao exterior, quando é assassinado. Quem tem a competência para julgar o assassino do presidente?
R- De acordo com a línea “D” do XXXVIII, do artigo 5
º da constituição federal afirma que o tribunal do júri tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Todavia aquele que mata o presidente da república, do senado federal, da câmara, ou o presidente do STF, não se enquadram no artigo 121 do código penal. E sim em lei especifica, Lei 7170/83 (Lei de Segurança Nacional) artigo 129.
2- O senador Tício quer apresentar um projeto de lei no senado federal, defendendo as suas idéias em um programa de TV. Um juiz federal manda uma ordem de prisão contra o senador. Você como profissional do direito, como analisaria esse caso?
R- segundo o artigo 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, IX- é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Desta forma se o senador não infringiu nenhuma lei não poderia ser preso e nem mesmo censurado, assim como nenhuma pessoa comum. Havendo, pois o senador cometido algum crime, neste possível projeto, não cabe ao juiz federal ordenar a prisão do referido político. Isto se dá tendo em vista que não só os senadores más também os seus ministros, o presidente da republica e o vice, os membros do congresso nacional e o procurador geral da república, são de competência de julgamento do supremo tribunal federal. Desta forma a infração cometida pelo referido senador deverá passar pelo senado e seguirá direto para a justiça federal.
Se condenado, o senador poderá perder