Auto escola vroom
Razão Social: Souza’s Centro de Formação de Condutores “B” Ltda.
Nome Fantasia: Auto Escola Vroom
Ramo de Atividade: Prestação de serviços.
Principal Produto/ serviço da empresa: Formação de condutores.
Número Total de Funcionários: 6 (seis) funcionários capacitados.
Organograma da empresa:
2 – Elaboração do Contrato de Trabalho
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO, de um lado, como EMPREGADOR, SOUZA’S CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “B” LTDA, CNPJ nº 20.169.472/0001-03, com sede na Rua Ana Siqueira, nº 20, Cidade de Vila Velha, CEP 29110-250, e, de outro lado, como EMPREGADO, ISAAC ASIMOV DA SILVA, brasileiro, casado, RG nº630142, inscrito no CPF sob nº 837467867-53, residente e domiciliado na Rua Ficção Científica, s/n, Cidade de Novo mundo, CEP 29165-888, ajustam as cláusulas seguintes:
DA FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA I – O EMPREGADO obriga-se a prestar ao EMPREGADOR serviços de INSTRUTOR DE AUTOESCOLA mediante salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pago até o 5º (quinto) dia útil do mês.
DA JORNADA
CLÁUSULA II – O EMPREGADO cumprirá jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, das 08:00h às 18:00h, com intervalo de uma hora para descanso e refeições; aos sábados, cumprirá horário das 13:00h às 17:00h.
Parágrafo primeiro – O EMPREGADO concorda expressamente em trabalhar mediante escala, que poderá contemplar jornada diurna, noturna, ou mista, conforme necessidades do serviço do EMPREGADOR.
Parágrafo segundo – O EMPREGADO concorda expressamente em trabalhar aos domingos, por força de exigências técnicas do estabelecimento do EMPREGADOR, com respectivo descanso semanal remunerado compensatório, conforme escala, podendo, ainda, haver labor em feriados, respeitadas as condições previstas nos artigos 68, da Consolidação das Leis do Trabalho, e 1º da Lei 605/49.
Parágrafo terceiro – A escala de trabalho garantirá que as folgas contemplem,