auto de prisão
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
8ª DELEGACIA DE POLÍCIA DA COMARCA DE GOIÂNIA
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
Ás às 09:00 horas do dia 05/02/2013, nesta cidade e comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, na sede da 1ª DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA, onde presente se achava a Sra. Delegada de Polícia, Bel. XXXXXXXXXXXXXXXX, comigo, XXXXXXXXXXXXX, escrivã, onde compareceram o sargento MAURO MORAIS, policial militar lotado no GIRO e, conduzindo JOSÉ DA SILVA, nascido em 10/02/1986, filho de JOÃO DOS SANTOS e de MARIA DOS SANTOS; portador do Registro Geral Nº 888.888, SSP-GO, morador da Rua 20, Lote 05, sem número, em Goiânia-GO e FRANCISCO DE ASSIS, nascido em 20/03/1992, filho de JOÃO DOS SANTOS e de MARIA DOS SANTOS; portador do Registro Geral Nº 222.222, SSP-GO, morador da Rua 20, Lote 05, sem número, em Goiânia-GO, por ter sido flagrado incorrendo em tese na conduta descrita pelo Artigo 157 do Código Penal Brasileiro, em que figurou como vítima, o Senhor JOÃO MANUEL DA SILVA, filho de MANUEL DA SILVA e ESMERALDA DE SOUZA, portador do Registro Geral Nº 000.11145, SSP-GO, que dirigiu-se ao Banco Itaú, Agência 4422, situada na Praça do Avião, Setor Aeroporto, na mesma capital, afim de realizar saque em caixa eletrônico, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Após ter efetuado o saque, Senhor JOÃO MANUEL DA SILVA foi abordado e surpreendido por JOSÉ DA SILVA e FRANCISCO DE ASSIS usando uma pistola Taurus, determinou que o mesmo lhe entregasse todas as notas que havia sacado no Caixa Automático; assim fazendo a presente vítima. Em seguida, os dois acusados montaram em uma moto, de placa NKB-1510 e fugiram do local em alta-velocidade. foram abordados e presos por policiais que faziam ronda nessas imediações e que já haviam sido acionados por funcionários do Banco Itaú, em questão, do que foram testemunhas os senhores JOÃO MANUEL DA SILVA e (LUIZ APARECIDO, nascido