Auto de Infração - Modelo errado
São Paulo, SP, 30 de agosto de 2015
Número da Notificação: 6225899
Auto da Infração Nº 105300-CN55632458-212-9/00
Á Comissão Julgadora de infração de DER/SP Ilustríssimo (a) Senhor (a) Diretor (a) do Departamento Estradas e Rodagem - DER – São Paulo, Estado de São Paulo venho com o devido respeito a Vossa Senhoria, apresentar Defesa da Autuação (Auto de Infração nº. Nº 105300-CN55632458-212-9/00) e solicitar a anulação e consequente seu arquivamento, tendo a alegar em sua defesa o seguinte:
Em 03 de Agosto de 2015, ás 20h30 na Avenida 9 de Julho, sentido Centro, fui supostamente autuado por infringir a Lei 9.503 de 23/9/1997 (Auto de Infração Nº 105300-CN55632458-212-9/00), por dirigir veículo utilizando-se de telefone celular (Lei 9503/97– 252 VI do Código Brasileiro de Trânsito).
Deixo claro que não houve nenhuma notificação pessoal do Agente de trânsito responsável, afim de se comprovar se realmente esta dirigindo utilizando o Telefone Celular. A autuação em flagrante faz-se imprescindível, a não notificação pessoal do Agente de trânsito da uma margem de inúmeros equívocos e injustiças, reforçando, nesse caso não existem fotos ou quaisquer outros elementos que comprovam o uso do celular.
Destaco que no horário do qual fui atuado fica claro que estava a caminho da Escola Nacional de Canto, para a prova final, onde ficou registrada minha presença 15 minutos após a Autuação por meio de documentos de chamada e registro da catraca localizada na entrada da Instituição. O Fato de eu estar praticando as aulas de canto enquanto dirijo aumentam os vestígios de que o agente se baseou em meras suposições ou desconfiança, a maneira da qual cantava em meu veiculo, a forma que gesticulava a boca enquanto dirigia e principalmente por eu sempre colocar a mãos próximas as orelhas quando aumento o tom da minha voz para cantar aumenta os fatos de um claro erro e injustiça nessa Autuação.
Na Certeza dos senhores terem compreendido a minha situação,