Autarquia em regime especial
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL
Aracaju
2011
Carla Roseane Barbosa Damacena
AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL
Pesquisa bibliográfica apresentada como requisito de avaliação parcial da disciplina de Contabilidade Pública, ministrada pela Prof. Gizelma Maria Gonçalves de Lima, no curso de Ciências Contábeis, turma N01.
Aracaju
2011
INTRODUÇÃO
A base da idéia de Administração Indireta está ligado na descentralização. É a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Pode ser feita de várias formas, como, por exemplo a descentralização por serviços, que se verifica quando o poder público (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui à titularidade e a execução de determinado serviço público, surgindo às entidades da Administração Indireta. São entidades da Administração Indireta, a Autarquia, a Empresa Pública, a Sociedade de Economia Mista e as Fundações Públicas. Existem características comuns a todas as entidades da Administração Indireta: Personalidade jurídica – para que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria. Patrimônio próprio – em função da característica anterior, as entidades possuem patrimônio próprio, distinto das pessoas políticas. Vinculação a órgãos da Administração Direta – as entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia