Ausência
Um dos efeitos extrapatrimoniais da ausência é a dissolução da sociedade conjugal. Segundo Yussef Cahali, no nosso sistema brasileiro, a declaração de ausência de um dos cônjuges produz efeitos de morte real do mesmo no sentido10. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, cessa a curadoria pelo comparecimento do ausente, do seu procurador ou de quem o represente; pela certeza da morte do ausente; pela abertura da sucessão provisória.
11. Quais as possibilidades de abertura da sucessão provisória do ausente?
A sucessão provisória poderá ser requerida, passado um ano da arrecadação dos bens do ausente sem que se saiba do seu paradeiro, ou, se ele deixou algum representante, em passado três anos, poderão os interessados requerer que se abra provisoriamente, a sucessão, cessando assim a curatela.falta do cônjuge, a escolha recairá, em ordem preferencial, nos pais e nos descendentes. Dentre estes, os mais próximos precedem os mais remotos. Na falta das pessoas acima mencionadas, o juiz nomeará um curador dativo.
10. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, cessa a curadoria pelo comparecimento do ausente, do seu procurador ou de quem o represente; pela certeza da morte do ausente; pela abertura da sucessão provisória.
11. Quais as possibilidades de abertura da sucessão provisória do ausente?
A sucessão provisória poderá ser requerida, passado um ano da arrecadação dos bens do ausente sem que se saiba do seu paradeiro, ou, se ele deixou algum representante, em passado três anos, poderão os interessados requerer que se abra