Ausência no Direito Civil
1. Definição
2. Fases:
2.1-CUDADOR DOS BENS DO AUSENTE
A) Finalidades
B) Legitimidade
C) Curador dos bens do ausente
D) Tarefas do curador
E) Art 1161 CPC
F) Termino
2.2- SUCESSAO PROVISORIA
A) Finalidade
B) Momento para requerer
C) Legitimidade
D) Peculiaridades (Característica daquilo que é particular, peculiar.)
2.3-SUCESSAO DEFINITIVA
A) Finalidades
B) Momento para requerer
C) Legitimidade
D) Peculiaridades.
Ausência
É uma situação de fato em que uma pessoa desapareceu sem deixa noticia de seu paradeiro, e sem que se tenha certeza de sua morte. Não é o causa de incapacidade , mais pode levar a decretação da MORTE PRESUMIDA nos casos que a lei autoriza.
Fases
Curadoria dos bens do ausente: que possui duas finalidades. A Primeira é o reconhecimento da AUSENCIA JUDICIALMENTE, a segunda a designação de um CURADOR.
O ausente não é incapaz, mais pelo fato dele estar ausente é necessário um administrador curador. Quem idica o CURADOR é o JUIZ.
Quem tem LEGITIMIDADE para abrir esse processo de ausência? Nos termos do art 22 CC qualquer interessado ou o ministério publico
Qualquer pessoa que tem interesse jurídico! O interesse jurídico é a família, filhos,pais credores, sociedade de empresas
O vizinho não pode. Ele pode ir ao MP e relatar o que esta acontecendo, mais esse vizinho não tem INTERESSE JURIDICO.
A possibilidade de ser CURADOR art 25 cc, a preferência vai ser o CONJUGE, companheira (união estável) caso a pessoa esteja separada judicialmente ou estiver separada de fato a mais de dois anos ela não vai ser o curador.
Em Falta do cônjuge vai ser considerado os pais do ausente. Na falta dos pais do ausente vem a família em ordem descentes ( filhos,netos,etc). quando não tiver o juiz vai designar um Curador ( se a pessoa for incapaz ele não vai ser o curador)
O curado capacitado tem 2 tarefas , a primeira é promover a arrecadação dos bens ( fazer um levantamento arrecadado padronizado ou seja o quer ele TEM e o