Ausência - Código Civil
Introdução 2
Desenvolvimento 3, 4, 5, 6, 7 Seção I 3 Seção 2 4, 5, 6 Seção 3 7
Conclusão 8
Introdução
O trabalho falará sobre a ausência da pessoa, como os bens do mesmo podem ser passados para outras e se o “desaparecido” aparecer dizendo como seus bens serão restituídos.
Ausência Seção I Da Curadoria dos Bens do Ausente
Art. 22, CCB “Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.” Se o dono dos bens desaparecer sem deixar nenhuma “pista” de onde tiver ido, o juiz declarará os bens para o Ministério Público ou alguém que estiver interessado nos mesmos.
Art. 23, CCB “Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.” A ausência também será declarada se o possuidor dos bens declarar que não que não queria ou não possa cumprir o seu mandato.
Art. 24, CCB “O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.” O juiz deixará as obrigações para o tutor observando se ele é qualificado para tal tarefa.
Art. 25, CCB “O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o