Aureo Gon Alves Neto Versao Final
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A COISA JULGADA MATERIAL NA EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Aureo Gonçalves Neto
Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela
Academia Brasileira de Direito Processual Civil
Advogado.
RESUMO
O artigo propõe a discussão acerca da possibilidade de reconhecimento de coisa julgada material dentro do processo de execução de título extrajudicial, trazendo opiniões divergentes na doutrina e jurisprudência brasileiras, bem como buscando levar este contraditório para o plano fático da ação, confrontando casos práticos e apontando brechas que permitam endossar a tese defendida. Neste sentido, busca-se demonstrar que o título executivo extrajudicial, enquanto um facilitador das pretensões de crédito merece melhor interpretação em relação ao seu processo judicial, utilizando-se o bom senso nas aplicações de direito material, sem ater-se a teses doutrinárias puramente processuais e teóricas. Não se está com isso ignorando os estudos processuais que caminham em sentido oposto. Ao contrário, são exatamente estas teses que estabelecem os parâmetros que permitem desenvolver este artigo, ou seja, em que pese não se concorde com as conclusões de alguns doutrinadores e de parte da jurisprudência, são exatamente elas que garantem o desenvolvimento de um contraditório satisfatório e transparente. Importante referir que, embora estejam nos casos práticos os principais argumentos que norteiam o presente trabalho, nenhuma ideia é defendida sem que se utilize a lei processual civil, bem como decisões do judiciário nacional, mormente do
Superior Tribunal de Justiça. Com isso, a aceitação da coisa julgada material dentro da execução de título extrajudicial é uma medida que se mostra
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
essencialmente eficaz a garantir um melhor acesso do credor ao poder judiciário, pois se estará eliminando possibilidades de que o legítimo devedor, já assim considerado por sentença, ainda que em execução,