Aulas
Professora Fernanda Borghetti
23.02.15
1.1 INTRODUÇÃO
a. O que é crédito?
O crédito surge da necessidade da realização de negócios jurídicos no presente sem que se tenha dienheiro à vista; estabelecendo um dever e um direito a uma prestação futura.
b. O que é título de crédito?
É o documento que instrumentaliza e traz em si o direito do crédito. (incorpora o Direito).
c. Qual a importancia dos titulos de crédito?
A própria circulação das riquezas, mobilidação das riquezas. Permitem a realização de novos negócios, cobrança e tudo com rapidez (operação agil no próprio documento) e segurança (auto liquidez, exigível e certo que o torna um título executivo extrajudicial).
d. Por que direito cambiário?
É um sub ramo do direito empresarial que disciplina o regime jurídico aplicável aos títulos de crédito com suas normas e características especiais.
Alteração do credor a cada operação de transferência.
e. Principais atributos dos títulos de crédito
Negociabilidade e Executabilidade. O credor pode exercer os direitos decorrentes do título mesmo antes do seu vencimento.
f. Principais características dos títulos de crédito
Formalidade: observancia rigorosa a legislação cambiária, principalmente no que toca os requisitos do título. bens móveis: art. 82 a 84 do CC, estão sumetidos aos princípios que regulamentam a circulação dos bens móveis. apresentam obrigações quesíveis: porque cabe ao credor se dirigir ao deverdor para exigir o pagamento. títulos de apresentação: documento necessário para exigibilidade do crédito.
Títulos de resgate: não é permanente, nasce para ser transformado em dinheiro;
Tipicidade: Os títulos de crédito são títulos legais.
g. Diferenças em relação ao direito civil obrigacional comum
A B C
Devedor originário ------- Credor Originário ------Novo Credor