aulas jurisdi o
Professora Sarah
Classificação da CF
CF/88 = rígida – processo de elaboração rígido
Controle de Constitucionalidade
1. Inconstitucionalidade: conceito e espécies
Kelsen (Áustria): teoria da anulabilidade Decisão constitutiva (ex nunc) Produz efeitos até sua anulação (lei provisoriamente válida)
Sistema Norte-Americano – Marshall: Teoria da nulidade
Decisão declaratória
Ex tunc
Reconhece vício de nascimento
Plano de validade
Adotada no Brasil
Problemas: - Atos – longos anos? - Contrato – base a prestação de serviço – anos? - efeitos da lei? - certeza e estabilidade das relações jurídicas. SOLUÇÃO:
Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade art 27 – Lei 9868/99
Princípio da boa-fé
Princípio da segurança jurídica
CONTROLE DIFUSO:
MP/SP X Miraestrela – redução do número de vereadores de 11 para 9
1.1 Natureza da norma inconstitucional: inexistente, nula ou anulável? Vício formal nasce do processo de elaboração da norma, trata-se de uma inconstitucionalidade monodinâmica. Vício material é relacionado ao conteúdo da norma, inconstitucionalidade monoestática.
1.2.1 formal e material (dentro das espécies por ação)
a) Inconstitucionalidade formal qualquer inobservância no devido processo legislativo que não seja iniciativa.
b) Inconstitucionalidade formal orgânico inobservância da competência legislativa
c) Inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do ato edição de Medida Provisória: se não obedecer requisitos de relevância e urgência criação de municípios: não atendimento dos pressupostos (art. 18, § 4º)
d) Inconstitucionalidade material relacionado a conteúdo. Ex. lei que restringe a participação em concurso e) Inconstitucionalidade do decoro parlamentar surgiu com o mensalão. Comprovada a compra de votos para votação, processo legislativo viciado, maculado. Ex.: ADEPOL: ADI 4887; PSOL 4889 – emenda 41/2003.
1.2.2 por ação e por omissão
Ação:
Ato comissivo