aulas de filosofia
Bibliografia principal:
O mundo de Sofia. Jostein Gaarden. São Paulo: Ed. Companhia das Letras.
O caso dos exploradores de Cavernas. Lon L. Fuller. Ed. Sérgio Antonio Fabris.
A filosofia é o mais importante ingrediente de uma formação integral.
Um ensino acadêmico fundado na memorização de textos legislativos, doutrinários e jurisprudenciais, parece haver banido da cogitação dos discentes a capacidade de pensar, refletir.
Refletir sobre as grandes questões que permanecem a preocupar o e a angustiar o ser humano, a despeito dos avanços tecnológicos e científicos, das profundas mutações sociais decorrentes do acesso a um conhecimento cada vez mais completo e cada vez mais complexo.
Filosofia no Direito
Foi introduzida com a reforma da Proclamação da República, porém foi excluída em 1962 e reintroduzida com a Portaria do MEC 1.886/94 e as novas diretrizes que a mantiveram. Compõe o chamado eixo de formação fundamental, pois estabelece as relações do Direito com as diversas outras áreas do saber, como a Ciência Política, Economia, Ética, História, Sociologia e Psicologia.
Longe de se pretender formar jusfilósofos no Curso de Bacharelado, a filosofia busca, antes de mais nada, sempre conhecer o objeto de forma crítica, radical e em sua totalidade.
O conhecimento filosófico é aquele que busca compreender os fundamentos de um determinado objeto ou do próprio conhecimento sobre ele.
Função do estudo da Filosofia
É problematizar, questionar, fazer indagações e forçar uma reflexão abstrata. É a contraposição ao tecnicismo que deriva de uma concepção exclusivamente positivista do fenômeno jurídico.
É preciso romper com aquilo que se denomina "senso comum teórico dos juristas" que predomina em todo ensino do Direito e que se denomina o complexo e contraditório conjunto de juízos éticos, crenças, pontos de vista, saberes acumulados, enunciados científicos e justificações, expresso mediante discursos produzidos pelos órgãos institucionais e