AulaEstruturada01Introduoaoestudodoprocessocautelar 20150315182957
567 palavras
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Direito Processual CivilAula Estruturada 01
Antes da aula:
O aluno deverá relembrar os conteúdos trabalhados em teoria geral do processo: jurisdição, ação e processo.
Durante a aula:
- Divisão e organização do Código de Processo Civil
Livros do CPC
I – Processo de Conhecimento – art. 1º ao art. 565 – índole declaratória (certificação)/satisfativa
II – Processo de Execução – art. 566 ao 795 – índole satisfativa
III – Processo Cautelar – art. 796 ao 889 – índole acautelatória
IV – Procedimentos especiais – art. 890 ao 1210
V- Disposições finais e transitórias art. 1211 ao 1220
1) Processo de Conhecimento
Também chamado de processo cognitivo ou de cognição.
Nesse processo o Estado é chamado a julgar, declarando qual das partes tem razão; busca-se uma sentença de mérito.
Nas ações cognitivas o juiz, via de regra, observa um amplo contraditório, assegura vasta instrução probatória e, por meio de uma cognição exauriente, profere uma sentença de mérito, decidindo se o pedido do autor é ou não procedente. (acolhendo ou não a pretensão formulada).
Obs: caso o réu não satisfaça espontaneamente a obrigação constante em sentença, esta pode ser executada, ou seja, tais sentenças constituem títulos executivos judiciais. Obs: Em termos de CPC, a sentença pode condenar o réu a obrigação de pagar quantia, entrega de coisa, fazer e não fazer. 2) Processo de Execução
Nessa espécie de processo o Estado exerce uma atividade essencialmente material, porquanto busca satisfazer, de modo concreto, o direito do Autor reconhecido em título executivo.
O ajuizamento de uma ação executiva depende da existência de título executivo, que pode ser judicial ou extrajudicial e do inadimplemento do Réu.
Aqui o autor se apresenta ao Estado com o direito reconhecido em título executivo e busca, por meio de uma atividade essencialmente material, a satisfação desse direito.
Obs: somente as sentenças condenatórias podem conduzir a uma execução.
Obs: as ações autônomas de execução devem, via