AULA13TeoriaConstitucionaleDireitosFundamentais 20150620100202
337 palavras
2 páginas
Universidade de CuiabáFaculdade de Direito
Teoria Constitucional e Direitos Fundamentais
MATERIAL DIDÁ
DIDÁTICO
Art. 2º
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Prof. Maximilliam Mayolino Leão, Msc
UNIC – Universidade de Cuiabá
Teoria Constitucional e
Direitos Fundamentais
Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil
(art. 3º da CF/88):
Construir uma sociedade livre, justa e solidária: A ação do Estado deve se pautar na plenitude dos anseios sociais.
Garantir o desenvolvimento nacional: A propósito, o art. 43, Caput estabelece que, por lei complementar, para efeitos administrativos, a
União poderá articular sua ação em um mesmo complexo regional e social, visando seu desenvolvimento.
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais: Lei complementar poderá dispor de igualdade de tarifas, fretes e seguros; juros favorecidos para atividades prioritárias; isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas; e prioridade para aproveitamento econômico e social dos rios e das represas nas regiões de baixa renda, sujeitas à seca (art. 43, § 3º). Fundo de Combate e Erradicação da
Pobreza (EC n. 31 de 14.12.00 e LC n. 111, de 6.7.01.) acrescentando ao
ADCT os arts. 79 a 83.
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação: Enunciado básico do Princípio da Isonomia, reiterado em diversos dispositivos constitucionais. Prof. Maximilliam Mayolino Leão, Msc
UNIC – Universidade de Cuiabá
Teoria Constitucional e
Direitos Fundamentais
Princípios de Regência das Relações
Internacionais da
República Federativa Do Brasil (art. 4º).
Independência Nacional;
Prevalência dos Direitos Humanos;
Autodeterminação dos Povos;
Não-Intervenção;
Igualdade entre os Estados;
Defesa da Paz;
Solução Pacífica dos Conflitos;
Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo;