AULA02
Peças Processuais
Flávia Bahia
6. Modalidades
CATEGORIA.
7. Pressupostos do remédio
a) Mandado de injunção individual – poderá ser impetrado por pessoa natural ou jurídica, nacional ou estrangeira, cujo direito esteja à míngua de uma norma que o regulamente.
b) Mandado de injunção coletivo – em que pese não existir disposição constitucional expressa sobre a modalidade coletiva da ação, a jurisprudência vem reconhecendo essa possibilidade, sendo legitimados ativos para a sua propositura os mesmos que podem impetrar o mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, art. 21, da Lei
12.016/09)
“A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal admite legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para a instauração, em favor de seus membros ou associados, do mandado de injunção coletivo” (STF, MI 102,
Rel. p/ o ac. Min. Carlos Velloso, j. 12.2.98,
DJ 25.10.02).
Lei 12.016/09
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
SÚMULAS STF
Súmula 629
A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE
DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS
INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
Súmula 630
A
ENTIDADE
DE
CLASSE
TEM
LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE
SEGURANÇA
AINDA
QUANDO
A
PRETENSÃO
VEICULADA
INTERESSE
APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA
Impossibilidade de exercício do direito fundamental previsto na Constituição
+
Inexistência da “Lei”
(lei
ordinária, complementar...) "Os agravantes objetivam a regulamentação da atividade de jogos de bingo, mas não indicam o