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154 páginas
CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS) PARAMINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO AMAZONAS – MPE/AM
AULA DEMONSTRATIVA - BENS. DOMICILIO.
BENS
Você aprendeu que a pessoa é sujeito de direitos. Ser sujeito de direitos significa que a pessoa é capaz de adquirir direitos e deveres, obrigações. Os bens são objeto de direitos. Ser objeto de direitos significa que sobre os bens pode pairar relações jurídicas, como por exemplo, a venda de uma casa, a doação de um veículo.
CONCEITO
BEM
COISA
É o gênero
É espécie de BEM
É tudo o que é útil às pessoas; tudo o que pode proporcionar utilidade ao homem.
Tudo o quanto existe na natureza (exceto a pessoa). É todo bem suscetível de avaliação econômica e apropriação pela pessoa. Sol, mar, lua.
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Prof. Márcia Albuquerque
Imóvel, móvel (veículo, computador), semovente
(animal), imaterial (crédito a receber). www.pontodosconcursos.com.br
CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS) PARA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO AMAZONAS – MPE/AM
Cumpre-me, de imediato, informar que a diferença entre bem e coisa não é unânime.
Para parte da doutrina bem é gênero e coisa espécie de bem; para outros, coisa é o gênero, do qual o bem é espécie. Porém, para concurso, a doutrina majoritária adota que: bem é gênero e coisa é espécie de bem.
BEM é tudo o que é útil às pessoas; tudo o que pode proporcionar utilidade aos homens. Diferencia da “coisa”.
COISAS são espécies de bem: é todo bem suscetível de avaliação econômica e apropriação pela pessoa.
Coisas têm duas características marcantes:
São bens que podem ser atribuídos a eles um valor econômico; e
É passível de ser apropriado (apropriação) pelo homem.
Bem é tudo o que quanto existe na natureza, exceto a pessoa, mas como coisa só é considerada aquele bem que existe proporcionando ao homem uma utilidade, porém com os requisitos essenciais: apropriação e avaliação.
Assim, todos os bens são coisas, mas nem todas as coisas são bens.
O sol, o mar, a lua são bens, mas não são coisas,