Aula
NCPC: Celeridade e respeito a dignidade da pessoa
1. Recursos:
São interpostos no esmo processo em que foi proferida a decisão causadora do inconformismo.
Ações autônomas de impugnação a formação de um novo processo, diverso daquele em que foi prolatada a decisão geradora do inconformismo.
Espécies:
2.1 Ações autônomas de impugnação:
Ações rescisórias
Mandado de segurança
Embargos de devedor (bens gravados)
Embargos de terceiro (não é parte no processo)
2.2 Recursos art. 994
I. Apelação
II. Agravo de instrumento
III. Agravo interno (regimental)
IV. Embargos de declaração
V. Recurso ordinário
VI. Recurso especial
VII. Recurso extraordinário
VIII. Agravo em recurso especial ou extraordinário
IX. Embargos de divergência
3. Ônus processuais:
O recurso configura ÔNUS PROCESSUAL, já que o insatisfeito pode recorrer se desejar, mas, não o fazendo, a decisão adversa subsistirá causando prejuízo aquele que se conformou com a decisão contrária.
4. Objeto do recurso:
Todo ato judicial expedido no exercício da função jurisdicional e que seja pronunciamento com conteúdo decisório e que cause o consequente gravame a algum dos litigantes.
5. Efeitos dos recursos
5.1 Obstativo
5.2 Suspensivo
5.3 Devolutivo
5.4 Regressivo ou de retratação
5.5 Translativo
5.6 Substitutivo
5.7 Extensivo ou expansivo
Efeito dos recursos
Obstativo
Suspensivo=> Ineficácia da decisão (efeito=eficácia)
Devolutivo => Transferência da matéria impugnada do órgão judiciário a quo para o tribunal ad quem. Teoria que todos os recursos têm esse efeito.
Regressivo ou de retratação (reparar)=> retorno da matéria impugnada ao próprio órgão judiciário prolator da decisão recorrida. Ex.: Art. 332. Situações específicas.
Translativo=> Está consubstanciado na apreciação oficial pelo órgão julgador do recurso de questões cujo exame na apreciação oficial pelo órgão julgador do recurso de questões cujo exame é obrigatório. (Matéria de ordem pública)
Substitutivo (acordão do