aula
Intensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Direito Administrativo
Aula
01
EMENTA DA AULA
1. Dica de Leitura;
2. Introdução;
3. Princípios do Direito Administrativo;
4. Bens Públicos.
GUIA DE ESTUDO
1. Dicas de Leitura
Constituição Federal: artigo 37 a 41
Leis: Lei nº 9784/99 artigos 13º, 53º, 54º, 55º; Lei nº 8666/93 artigos 3º, 17º, 24º, 25º e
58º; Lei nº 8112/90 artigo 8º e seguintes; Lei nº 8987/95 artigos 2º, 6º, 35º e seguintes.
2. Introdução
Conceito de Direito Administrativo: é a função administrativa, sendo esta a principal do
Poder Executivo.
Funções Típicas e Atípicas dos Poderes:
a) Legislativo: tem como função típica / Própria/ Principal legislar, já como função atípica/ imprópria/ Secundária julgar (Exemplo: Impeachment)
b) Judiciário: tem como função típica julgar, mas atipicamente pode administrar
(Exemplo: juiz concede férias para servidor).
c) Executivo: tem como função típica administrar, porem exerce atipicamente funções legislativas (Exemplo: editar medida provisória).
3. Princípios do Direito Administrativo
Supremacia do Interesse Público sobre o particular: em um eventual conflito de interesses em que tenha de um lado o interesse privado e do outro o público, deverá prevalecer o público. Interesses Primários: interesse da coletividade, interesse público.
Interesse Secundário: interesse da administração.
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Indisponibilidade do interesse público sobre particular: o interesse público é indisponível e também irrenunciável.
Em continuidade, o artigo 37 caput da CF, positiva os seguintes princípios (LIMPEA):
Legalidade: a administração pública só pode fazer o que a lei permite ou determina, a ausência de lei para à administração é uma proibição. Para nós este principio é diferente, uma vez que podemos fazer tudo o que a lei não proíbe