AULA I Esp Cies De Corretores E O Corretor De Im Veis
O corretor tem a função de aproximar pessoas que pretendem contratar, e deverá aconselhar a conclusão do negócio, informando as condições de sua celebração, a fim de conciliar os interesses.
Para o ilustre jurista Gomes (2003), a atividade do corretor consiste em aproximar pessoas que desejam contratar, pondo-as em contato. Ainda, mister se faz citar as lições do doutrinador Monteiro (2003)que diz que: “o corretor desenvolve um trabalho de intermediação, pondo o outro contratante em contato com pessoas que se interessam em celebrar algum contrato.” Monteiro (2003) explica em sua obra que a corretagem pode ser livre ou oficial.
Os Corretores Oficiais são aqueles que gozam de prerrogativas de
fé pública inerente ao ofício disciplinado por lei, entre eles podemos citar como exemplo os corretores de operações de câmbio, os de navio, de mercadorias, de seguros, de valores em bolsa, entre outros.
Já os Corretores Livres são aqueles que exercem o ofício de
intermediadores continuadamente, porém, sem nenhuma designação oficial. Encontramos nessa categoria os corretores de espetáculos públicos, de atletas profissionais, de automóveis, de obras de arte, de móveis, entre outros.
Venosa (2005) agrega outra classificação quanto às categorias. Sustenta o autor que, a corretagem pode ser tanto profissional como ocasional. Para que seja considerada corretagem, a intermediação deve ser a atividade preponderante no contrato e na respectiva conduta contratual das partes.
A profissão de corretor de imóveis, por exemplo, é disciplinada pela Lei 6.530/78, regulamentada pelo Decreto 81.871/78. De acordo com o artigo 1º do Regulamento, o exercício da profissão de corretor de imóveis, no território nacional, somente é deferido ao possuidor de título técnico em transações imobiliárias, inscrito no Conselho
Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da jurisdição.
O exercício também é autorizado às pessoas