Aula Tributario
Direito Tributário
O direito tributário não é considerado uma ciência, pois sua autonomia é didática do direito público, que estuda normatiza e regula relações jurídicas existentes, entre uma pessoa Jurídica de direito público é outra de pessoa de direito (publico ou privado), ou uma pessoa física.
DEFINIÇÃO DO TRIBUTO – Adota a definição trazida pelo próprio CTN, em seu Art. 3º.
È toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Prestação
È o objeto de uma obrigação, ou seja, o tributo esta inserido em uma relação Jurídica tributaria, tem natureza obrigacional.
Pecuniária
Ou seja, em moeda, visava assim evitar que o ente tributante recebesse o tributo em outras formas, como prestação de serviço por exemplo.
Exceções
Com o advento da LC 104/04 foi acrescentado uma nova hipótese de extinção do código tributário.
Art. 156, XI a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Pode pagar imposto com Títulos da divida ativa?
Sim, é possível, porem necessário haver autorização legislativa.
Compulsória
Como dito antes, o pagamento do tributo é compulsório, não há uma faculdade ou não no que tange ao seu pagamento. Ou seja, ocorre uma ausência na vontade do devedor.
A compulsoriedade, demostra o poder de império, soberania do Estado perante os contribuintes.
Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
*A cobrança do tributo tem que ser em moeda corrente Nacional
*A moeda estrangeira é aceita nas relações operacionais
*Tributo In natura–Pagamento em Bens – Imóvel é possível Art.156XI – Móvel Não é possível viola o Art.141CTN
Que não constitua