Aula Teoria Do Direito
3 – Ciência do Direito
3.1– Conceito –
Estudo metódico das normas jurídicas com o objetivo de reconhecer o significado das mesmas, construir e atualizar o sistema jurídico e descobrir suas raízes sociais e históricas.
O Direito, como manifestação social, constitui o mais importante dos instrumentos disciplinadores de toda a atividade humana. Como processo de adaptação social; o Direito deve, sempre, acompanhar as mobilidades sociais, sendo indispensável que ele seja o Ser Atuante e o Ser Atualizador, criando procedimentos novos e eficazes na garantia do equilíbrio e da harmonia da Sociedade.
3.2 – As diferentes Acepções da Palavra Direito:
a) Direito Como Ciência – O Direito como Sistema de Conhecimento Jurídico;
b) Direito Como Norma de Agir (Norma agendi) ou Direito objetivo: é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação;
c) Direito Como Faculdade (Facultas agendi) ou Direito subjetivo: é a permissão, dada por meio de uma norma jurídica válida, para fazer ou não fazer alguma coisa, para ter ou não ter algo, ou ainda, a autorização para exigir, por meio dos órgãos competentes do poder público ou por meio de processos legais, em caso de prejuízo causado por violação de norma, o cumprimento da norma infringida ou a reparação do mal sofrido (TELLES Jr, Godoffredo).
d) Direito Como Sinônimo de Lei - “O Direito pune quem transgride”;
e) Direito Como Sinônimo de Justiça. “O Direito é igual para todos” .
3.3 - Conceito de Direito
3.4 - Sinopse da Divisão do Direito Direito Natural
Divisão do Direito Direito Objetivo e Direito Subjetivo Direito Positivo Direito Público e Direito Privado
3.4.1 – Direito Natural ou Jusnaturalismo
A Teoria do Direito Natural é muito antiga, vem da civilização grega e está