Aula tema 3 direito internacional
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
NOME | Vivian Gianni de Paiva | RA | 1033935715 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional - Anápolis
2013
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do professor-tutor Valéria
Anhanguera Educacional
2013
Considerando as disposições da Carta das Nações Unidas, todos os povos têm direito à autodeterminação, assim, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. Para a consecução de seus objetivos, podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo e do Direito Internacional. O princípio mais importante citado no artigo segundo, no item primeiro, ressalta que a Organização é baseada no “Priníipio da Igualdade”. Para Accioly, tal princípio não foi respeitado, pois as principais conseqüências da igualdade dos estados são: Em qualquer questão que deva ser decidida pela comunidade internacional, cada estado terá direito a voto, e o voto do mais fraco valerá tanto quanto o do mais forte; - Nenhum estado tem o direito de reclamar jurisdição sobre outro estado soberano, o que destaca outro principio ditado por Accioly, o Principio da Não Intervenção e de jurisdição.
Os Estados-partes no presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeito.