Aula tema 03
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
NOME
Maria Teles dos Santos
RA
6272276832
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor Elaine Karina Jankovic
Anhanguera Educacional
ANO 2014
Identifique quais dos nomes empresariais apresentados constituem denominações, justificando a resposta com base em dispositivos da Instrução Normativa do DNRC nº 116/2011 e/ou em conceitos doutrinários pesquisados.
O nome das empresas fantasia que podem ser considerados como “denominações” são: Sapataria Fantástica Ltda; Alfredo Martins Calçados; Estilo Calçados Ltda; Rodrigo Pereira Martins Calçados e Cia Ltda; Calçados Paço Firme Ltda.
Toda empresa possui um nome fantasia e em sua apresentação para as pessoas que ficará discernido claramente qual a sua diferença. Em casos que a empresa possuir um apenas o nome de um ou mais sócios, essa será chamada de “firma”. Mas, em casos que tiver o nome dos sócios (ou não), mas que contenha o ramo da atividade desenvolvida no mercado essa será chamado de “denominações”, é comum às sociedades anônimas adotarem as denominações. Já o caso de firmas é mais comum encontrarmos empresários individuais, sociedades coletivas e/ou sociedades comanditas simples.
Referências Bibiográficas
Referências Bibiográficas
Instrução Normativa Nº 116, de 22 de Novembro de 2011. Disponível em >http://graduacao.s3.amazonaws.com/bases/det/aula3/Arquivos%20para%20criac%CC%A7a%CC%83o%20de%20hiperlinks/DNRC_116_2011.pdf< Acesso 26 agosto 2014