AULA SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL
SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
SISTEMA TRIBUTÁRIO
Conjunto estruturado e lógico dos tributos que compõem o ordenamento jurídico.
Conjunto de regras e princípios normativos relativos a matéria tributária. DIREITO TRIBUTÁRIO
Ramo do Direito Público voltado exclusivamente ao estudo das receitas relativas a arrecadação de tributos O Código Tributário Nacional prescreve, em seu art. 3º, a seguinte definição para o termo Tributo:
“Tributo
é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Existem 3 tipos diferentes de tributos, de acordo com a função específica de sua existência, que são:
Impostos;
Taxas;
Contribuições de Melhoria
IMPOSTO
É O TRIBUTO CUJA OBRIGAÇÃO
TEM POR FATO GERADOR UMA
SITUAÇÃO INDEPENDENTE DE
QUALQUER ATIVIDADE ESTATAL
ESPECÍFICA, RELATIVA AO
CONTRIBUINTE
(Art. 16 do CTN)
IMPOSTOS FEDERAIS
II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
IR - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
ITR - Imposto Territorial Rural
IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas
IMPOSTOS ESTADUAIS
ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores
ITD - Imposto sobre Transmissões Causa
Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
IMPOSTOS MUNICIPAIS
IPTU - Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana
ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter
Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos
Reais Relativos
ISS - Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza
TAXAS
O
Artigo 77 do CTN define: “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador
o