Aula Ri 033
FORMA DE GOVERNO
Em ciência política, chama-se forma de governo (ou sistema político) o conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade.
Cabe notar que esta definição é válida mesmo que o governo seja considerado ilegítimo.
Tais instituições têm por objetivo regular a disputa pelo poder político e o seu respectivo exercício, inclusive o relacionamento entre aqueles que o detêm (a autoridade) com os demais membros da sociedade (os administrados). A forma de governo adotada por um Estado não deve ser confundida com a forma de Estado (unitária ou federal) nem com seu sistema de governo (presidencialismo,parlamentarismo, dentre outros).
Outra medida de cautela a ser observada ao estudar-se o assunto é ter presente o fato de que é complicado categorizar as formas de governo.
Cada sociedade é única em muitos aspectos e funciona segundo estruturas de poder e sociais específicas.
Assim, alguns estudiosos afirmam que existem tantas formas de governo quanto há sociedades.
FORMA DE ESTADO
ESTADO UNITÁRIO - É um Estado ou país que é governado constitucionalmente como uma unidade única, com uma legislação constitucionalmente criada. O poder político do governo em tais Estados pode ser transferido para níveis inferiores, como os das assembléias eleitas local ou regionalmente, governadores e prefeitos ("governo devolvido"), mas o governo central detém o direito principal de retomar tal delegação de poder.
O Estado Simples ou Unitário, de que a França é exemplo clássico, constitui a forma típica do Estado propriamente dito, segundo a sua formulação histórica e doutrinária; O poder central é exercido sobre todo o território sem as limitações impostas por outra fonte do poder.
Como se pode notar, é a unicidade do poder, seja na estrutura, seja no exercício do mando, o que bem caracteriza esse tipo de Estado.
ESTADO FEDERAL - É aquele que se divide em províncias (no Brasil, isso é
chamado